quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PCCR e mudanças no cálculo do contracheque dos servidores da educação pública do Pará

Com a implantação do PCCR (Plano de Cargos Carreira e Remuneração) para os servidores da educação pública paraense uma surpresa foi sentida por todos: a alteração na maneira de cálcular os vencimentos do contracheque, principalmente àquela que desvincula a gratificação da titularidade do vencimento básico.
Num primeiro momento, todos acharam que havia sido má fé ou erro do governo ao fazer isso, uma vez que com esta alteração, os servidores com pós-graduação (titularidade) não tiveram praticamente aumento nenhum com a implantação do PCCR e do pagamento dos 30% (27,00) da diferença do piso que era (1.096,00) para o piso da lei do piso (1.187,00).
Porém, ao questionar o SINTEPP  (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará), tanto na esfera da subsede de Santarém, quanto da capital, constatou-se que de fato houveram mudanças. Quem deu as explicações foi o coordenador geral do SINTEPP, Mateus Ferreira.
Segundo ele, a lei que garantia a titularidade vinculada ao vencimento básico é a lei do Estatuto do Magistério de 1986.
As mudanças vêm a partir da Constituição Federal de 1988, principalmente com a emenda 19 de 1998, onde se afirma que nenhuma gratificação inside sobre outra gratificação.
Também o coordenador citou a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) e a lei do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional). Segundo ele, essas leis fazem referência ao PCCR, principalmente no tocante do piso salarial vinculado a ele.
O PCCR garante um percentual no vencimento básico desde o início da carreira, que com o seu avanço este percentual também se altera de maneira crescente. O que é preciso, afirmou Mateus, é uma luta conjunta para aprimorar o PCCR cada vez mais.
Ele lembrou também que o servidor que não quiser se enquadrar no PCCR implantado no dia 15 de setembro, pode pedir para migrar para o sistema antigo de pagamentos e vencimentos do estado do Pará dos servidores em educação, porém com o mínimo como base, uma vez que a Lei do Piso salarial Profissional Nacional só se aplica mediante um PCCR.

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