sábado, 30 de abril de 2011

Servidores em educação da rede estadual reúnem-se em Assembléia

O SINTEPP – Sindicato dos Profissionais de Educação do Pará – , subsede de Santarém, convocou os servidores em educação para uma Assembléia, que ocorreu na tarde do dia 28 de abril, quinta-feira.
Dentre as discussões destacam-se:
  1. Informes da Assembléia ocorrida em Belém no dia 14/04;
  2. Campanha salarial;
  3. Reforma das escolas;
  4. Paralisação em prol do PCCR;
  5. Eventos em comemoração aos 17 anos do SINTEPP.
1.1   Da Assembléia de Belém, foi informado os assuntos mais relevantes lá discutidos:
  • A categoria vai reivindicar o piso salarial do DIESE, de R$ 1597,00. E não o garantido pelo governo de R$ de 1187,00, através da Lei do Piso;
  • Exigir a garantia da hora atividade e
  • Debate sobre a urgência da implantação do PCCR.
A coordenação do SINTEPP também informou que o governo Jatene não deu nada de aumento para a categoria, somente alinhou o salário ao mínimo. Em relação aos 20% de hora atividade garantidas pelo nova portaria de lotação, o sindicato entrou em contato com o secretário de educação e ele desconversou, dizendo que isso não seria possível para este ano, pois demandaria mais de 7 mil novos professores para o quadro. No entanto, a portaria é um documento e o sindicato vai lutar para fazer valer o que está nela. Neste quesito, de concreto, só tem a garantia da hora atividade para o próximo ano.
Outra informação importante é a expectativa para um novo edital de concurso para professores ainda este ano. É esperar para conferir.
Sobre o PCCR a informação recebida é que o governo só vai se manifestar após o dia 7/5 quando encerram os 90 dias pedidos do SINTEPP para viabilizar sua prática.
2 Sobre a campanha salarial, o sindicato está decidido, e a categoria aprovou, que a luta vai ser sobre a correção ao piso estipulado pelo DIEESE, que é de R$ 1597,00. A lei do piso salarial do professor, criado pelo governo, estipula um valor de R$ 1187,00, muito abaixo de um pagamento justo.
Outra luta será para que o vale alimentação suba de R$ 120,00 para R$ 330,00.
3 Em relação à reforma das escolas, informou-se que o engenheiro do Ministério Público do Estado está vistoriando as sete escolas contempladas naquela denúncia. O alarmante é que das cinco escolas já visitadas, todas apresentam irregularidades nas obras de reforma. A grande pergunta que se faz é: para onde foram as verbas destinadas para tal? Em várias delas, as obras não foram nem sequer concluídas e as construtoras saíram do canteiro, porém com os pagamentos em dia, como tudo indica.
4 Ficou decidido que no dia 11/5 os servidores em educação do Estado, do município de Santarém, vão parar. O protesto será para lembrar o governo que o PCCR é lei, conquistada com muito esforço, e como tal precisa ser cumprida. A intenção também é mostrar para a população santarena, sobre a real situação em que se encontra a educação pública estadual.
Neste dia, haverá um ato público pela parte da manhã e à noite uma Assembléia para se discutir o PCCR, se possível, com a presença de deputados da região.
Um abuso, visto com preocupação, cometido pelo governo está sendo a substituição de diretores eleitos por outros indicados em algumas escolas de Belém. O SINTEPP foi categórico ao afirmar que lutará bravamente para garantir a continuidade do processo de gestão democrática nas escolas, sendo um dos requisitos, a eleição direta para diretores.
Em resumo, as lutas mencionadas são:
  • PCCR já;
  • Garantia da eleição direta para diretores;
  • Piso salarial de R$1597,00 e vale refeição de R$ 330,00;
  • Não a meritocracia;
  • Condições dignas de trabalho nas escolas.
5 Para finalizar, vale ressaltar que o SINTEPP comemora 17 anos e no dia 30/4, realizará atividades para comemorar este marco. Ciclo de palestras pela manhã e esportes pela tarde, na UEPA.
Também o sindicato informa que está aberto o prazo para solicitar a carteirinha de filiado, de 29/04 a 31/05. É necessário levar um foto 3x4.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Acontece reunião com representantes de turma

Dia 27 de abril aconteceu na escola Frei Othmar uma reunião com representantes de turmas (presidente, vice e secretário).
A coordenação da reunião estava sob o comando da técnica pedagógica Rosilda Andrade. Também estavam presentes os professores e professoras Fernando Pina, Gicele, Rosilda Almeida, Marenilda e Cristiane, além da técnica Marinelza e da vice-diretora Jocenila Picanço.
Reunião com representantes de turmaA pauta da reunião compunha os assuntos:
  • O papel dos representantes de turma;
  • A criação do grêmio estudantil e
  • O projeto de prevenção ao uso de drogas.
Num primeiro momento, a técnica Rosilda Andrade deu às boas vindas aos presentes e, então, encaminhou a reunião.
Representantes de turma
No tocante ao papel dos representantes de turma, evidenciou-se que o representante possui como funções:
  • Auxiliar o setor técnico no que toca a questões disciplinares na turma;
  • Informar a ausência de professor;
  • Ser a ponte entre a turma e a escola: exigir que os problemas relatados e denunciados tenham soluções;
  • Ter envolvimento com as atividades da escola.
Grêmio estudantil
Falou-se sobre a importância da criação do grêmio na escola. Fomentar o protagonismo juvenil e estudantil para somar forças em prol das grandes lutas da educação pública do Estado e da escola.
Foi criada a comissão pró-grêmio que terá função de dar os encaminhamentos para a efetiva criação do grêmio e da eleição da futura diretoria.
Os nomes dos envolvidos nesta comissão são:
Prof. Fernando Pina;
A vice Jocenila Picanço;
Profra. Gicele Monteiro
Os alunos:
Henrique e Keliane da turma 302;
Hana Camila e Jaynara da turma 301.
Projeto Prevenção ao uso de drogas: cultura e arte.
É um dos grandes projetos da escola que pretende contribuir para que os alunos do educandário não se envolvam com as drogas, tanto as lícitas quanto as ilícitas.
A coordenação do projeto está sob a responsabilidade da profra. Marilda, da vice Jocenila e da técnica Marinelza.
O grande foco do projeto será o uso da arte como principal meio para afastar os estudantes das drogas.
Serão ofertadas atividades teatrais, musicais, de dança, de produção de vídeos e etc.
E com a parceria de universidades e instituição de Santarém.
“Não para a droga é um sim para a vida.”
A reunião teve como grande saldo o envolvimento dos alunos com a escola. Prova disso era a empolgação deles com a perspectiva da criação do grêmio estudantil.

Mais no site: www.escolafreiothmar.g12.br

3º ano da tarde promove bingo em prol da formatura

Pensando na festa de formatura, os alunos do 3º ano do turno da tarde, promoveram um bingo cujo prêmio era uma cesta de chocolate.Bingo do 3°
O valor do bingo era de R$ 1,00 e o jogo aconteceu no dia 27 de abril.
A aluna Elane Silva Pimentel, da turma 803, foi a feliz ganhadora, que degustou o prêmio com seus colegas.

Relato do emocionante jogo de futebol entre o time dos alunos e dos professores

Futebol no Norte
No dia 23 de abril, houve um grande jogo de futebol no campo do Norte pela parte da manhã. Um jogo marcado por muita catimba. Começou com muito atraso, mas quando finalmente rolou a bola, os alunos mostraram muita disposição para tentar conseguir a primeira vitória contra o forte time dos professores.
Os alunos começaram arrasadores abrindo três a zero (3x0) de vantagem no início do jogo. Mas eles não esperavam uma surpreendente e inesperada reação dos professores, que inacreditavelmente conseguiram dois gols relâmpagos no fim do primeiro tempo.
Quando começou o segundo tempo, vendo que havia uma grande possibilidade de vencer o jogo, os professores foram para cima com tudo o que tinham e poderiam ter aberto uma enorme vantagem, mas a pontaria deixou a desejar e conseguiram apenas uma surpreendente virada para três a quatro (3x4).

Os alunos desesperados esqueceram o esquema tático e partiram para o tudo ou nada, viram muitas vezes o gol muito perto, mas não conseguiam fazê-lo. Quando finalmente, faltando cinco minutos para o término, eles viram uma luz no fim do túnel, e aconteceu o que todos estavam esperando, o grande jogador do time dos alunos, o incrível Raylander, conseguiu fazer o gol do empate, fazendo o time dos professores se decepcionarem com o resultado final de quatro a quatro (4x4) com sabor de vitória para os alunos.
Ao final da partida, o time dos alunos saiu de campo de cabeça erguida e aplaudido pelos dez (10) torcedores presentes nesse grande clássico do nosso futebol.
Agora é só esperar o próximo capítulo desta saga que ocorrerá no mês de junho. Até lá!

Contribuiu: Raylander Silva, 302.

www.escolafreiothmar.g12.br 

Escola Frei Othmar vivencia Semana Santa

A Semana Santa é marcada pelos cristãos como um momento importante de reflexão, meditação e oração. Nela, são revividos os mistérios da Paixão e morte de Jesus, que ressuscita no domingo de Páscoa.Semana Santa
A escola Frei Othmar vivenciou este momento. Em cada turno, foram preparados momentos de celebração e reflexão.
Na terça-feira (19/04), os turnos da manhã e da tarde assistiram e compartilharam o vídeo que falava sobre a Campanha da Fraternidade de 2011, cujo tema e lema são: Fraternidade e Vida: a criação geme em dores de parto. O turno da noite, por sua vez, participou de uma celebração penitencial na igreja do Santíssimo.
Igreja do SantíssimoNa quarta-feira, foi marcante a participação e presença dos alunos do turno da tarde num momento religioso celebrado na igreja do bairro. Nele, houve hinos cantados pelos alunos e uma encenação da Parábola do filho pródigo, com a direção da vice-diretora professora Geila e colaboração do frei Gregório, o pároco.

domingo, 17 de abril de 2011

Conteúdo para incrementar a metodologia [para os professores da escola]

Indicação da vice Jocenila
Os professores podem baixar esse conteúdo clicando aqui.

Convocação dos atletas para o desafio de futebol no Campo do Norte

Dia 23 de abril, às 8H00 da manhã, acontecerá um amistoso entre a seleção dos professores das escolas Frei Othmar e Júlia Passarinho contra a seleção de alunos da escola Frei Othmar.
Confira abaixo os atletas convocados das duas equipes:
SELEÇÃO QUE VAI VENCER O TIME DOS PROFESSORES (alunos do Frei Othmar)
DATA:23/04/2011
LOCAL:CAMPO DO NORTE
HORÁRIO:8:00hs
Lista dos infelizes convocados
Titulares  “Cracks”

RESERVAS  “EXCLUIDOS”


1-kelmo        (goleiro)

12-Handrey  (Zagueiro)
2-Igor             (zagueiro)

13- Júnior     (Atacante)

3- Lendel       (Zagueiro)

14- Angolano   (centro-avante)

4- Matheus   (Zagueiro)

15-Augusto   (Qualquer coisa)
5-Kaike          (Zagueiro)

16-Alan         (Zagueiro)
6- Henrique  (Meio campo)

17-Rafael       (Zagueiro)
7- Andrey     (Meio campo)

18- Miguel      (Meio campo)
8- Lucas (biba)(Meio campo)


9-Hudson     (meio campo)


10- Christian    (Atacante)


11-Raylander (atacante)


TREINADOR:(RAYLANDER SILVA) TAMBÉM CONHECIDO COMO (X-LOVE) OU SIMPLISMENTE   “O GOSTOSÃO”

CONVOCAÇÃO DOS ATLETAS PROFESSORES
E.E.E.F.M FREI OTHMAR
E.E.E.F.M JÚLIA PASSARINHO
JOGO DO DIA 23/04/2011
8H – CAMPO DO NORTE
  1. 01.   Airton Leite
  2. 02.   Aldo Almeida
  3. 03.   Sílvio
  4. 04.   Rogério
  5. 05.   João Roberto
  6. 06.   Marcio
  7. 07.   João Carlos
  8. 08.   Ênio e seus paquitos
  9. 09.   Fernando Maia
  10. 10.   Sandro Massaranduba
  11. 11.   Branco Martins
  12. 12.   Ricardo
  13. 13.   Gilson
  14. 14.   Augusto
  15. 15.   Arlem
  16. 16.   Adailson
  17. 17.   Galo
  18. 18.   Jandil e seu irmão
  19. 19.   Tapajós
  20. 20.   Ortenes
  21. 21.   Marcio (Jaque)
  22. 22.   Antônio Holanda
  23. 23.   Marcio II
  24. 24.   Péricles
  25. 25.   Titony
  26. 26.   Jaó Cerdeira
  27. 27.   Naldo Picota
  28. 28.   Marcelo
  29. 29.   Fabrício
  30. 30.   Sapinho
  31. 31.   Daniel Duarte
  32. 32.   Diógenes (Dorginho)

Guia do livro didático 2011: instrumento de avaliação para a escolha

Está disponível no portal do FNDE o guia dos livro didáticos que poderão ser adotados em 2012.
Aos profesores e professoras é imprescindível sua leitura.

Inauguração da quadra

 No último sábado, 09 de abril, aconteceu a inauguração da quadra, que a escola está alugando mediante recursos vindos dos alunos e de seus familiares.
O evento foi marcado por muito esporte e diversão. Também apareceram por lá a diretora da 5ª URE, Maria José Maia e toda sua equipe para prestigiar o importante momento. Na fala da diretora, ouviu-se que ela terá um compromisso com a escola no quesito reforma e também na viabilização da construção de sua quadra.
Para o dia, foi programado torneio de futsal. Pela manhã jogariam os alunos do fundamental e, pela, tarde os alunos do médio do dia e da noite.
Na competição da manhã, foi campeã a turma 604, não houve competição feminina.
A noite os campeões masculinos foram os alunos da turma 1ª EJA-B e o futsal feminino teve a equipe composta pelas alunas do 1º ano do ensino médio como campeã.
O aluguel desta quadra foi motivado para dar mais segurança aos alunos e uma melhor estrutura à professora da disciplina, uma vez que antes eles tinham as aulas de educação física na praça do Santíssimo, sujeitos a todo tipo de riscos.

Portaria Nº 023/2011-GS de Lotação 2011 - SEDUC-PA

Confira abaixo a portaria de lotação 2011 da SEDUC-Pará

IOEPA - Consulta de Matéria

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31892 de 11/04/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - CCC


PORTARIA Nº 023/2011-GS

Número de Publicação: 220334
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA Nº 023/2011 – GS

O Secretário de Estado de Educação, usando de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação dos servidores da Secretaria de Estado de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º- Disciplinar a lotação de pessoal nas Unidades Administrativas e Escolares da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º- A lotação de pessoal será efetivada mediante a oferta gerada pelas Unidades Escolares, a demanda das Unidades SEDUC na Escola/USE's, Unidades Regionais de Educação/URE's e demais Unidades Administrativas.

Art. 3º- A Jornada de Trabalho é constituída de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deve ser cumprida na escola.

Art. 4º- A lotação de pessoal nas Escolas e Unidades Administrativas da SEDUC será procedida de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – servidores que ocupam cargo efetivo;
II – servidores que ocupam cargo suplementar permanente;
III – servidores que ocupam cargo estatutário não estável;
IV – servidores temporários.

Art. 5º- A lotação dos professores na Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Educação Infantil:
a) Um professor para cada turma de no mínimo 05 (cinco) e máximo 08 (oito) alunos de 0 a 11 meses;
b) Um professor para cada turma de no mínimo 10 (dez) e máximo 15 (quinze) alunos de 01 ano a 01 ano e 11 meses;
c) Um professor para cada turma de no mínimo 10 (dez) e máximo 15 (quinze) alunos de 02 anos a 02 anos e 11 meses;
d) Um professor para cada turma de no mínimo 10 (dez) e máximo 15 (quinze) alunos de 03 anos a 03 anos e 11 meses;
e) Um professor para cada turma de no mínimo 15 (quinze) e máximo 25 (vinte cinco) alunos de 04 anos a 04 anos e 11 meses;
f) Um professor para cada turma de no mínimo 15 (quinze) e máximo 25 (vinte cinco) alunos de 05 anos a 05 anos e 11 meses.
II – Ensino Fundamental e Médio:

a) Um professor para cada turma  do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental (crianças de 06 a 07 anos) e 1ª etapa da Educação de Jovens e Adultos, com o mínimo 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos;
b) Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma  do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental (crianças de 08 a 10 anos) e 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos, com o mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos;
c) Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma do 6º ao 9º  anos do Ensino Fundamental, 3ª e 4ª etapas da Educação de Jovens e Adultos, 1º ao 3º anos do Ensino Médio, 1ª e 2ª etapas da Educação de Jovens e Adultos / Médio e 3º ano do Convênio Vestibular, com o mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
d) Um professor para cada turma de Classes Multisseriadas, com o mínimo de 07 (sete) e máximo de 20 (vinte) alunos;
e) Um professor para cada turma de Aceleração da Aprendizagem, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos;
f) Um professor para cada turma de Classe Inclusiva, com o mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos, sendo 10% (dez por cento) com deficiência;
g) Um professor para cada turma Classe de Dependência de Estudos, com o mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
h) Um professor, de acordo com a matriz curricular, para atendimento de até 20 (vinte) alunos do Ensino Personalizado Fundamental e Médio.

Art. 6º- A lotação dos professores na modalidade de Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado/AEE) será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Um professor para cada turma de alunos surdos (DA), com o mínimo de 06 (seis) e máximo de 10 (dez) alunos;
II - Um professor para cada turma de alunos com deficiência intelectual/cognitiva (DI), com o mínimo 06 (seis) e máximo de 10 (dez) alunos;
III - Um professor para cada turma de alunos cegos ou com baixa visão (DV), com o mínimo de 06 (seis) e máximo de 10 (dez) alunos;
IV - Um professor para cada turma de alunos com deficiências múltiplas (DMU), com o mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) alunos;
V - Um professor para cada turma de alunos  com altas habilidades (AH), com o mínimo de 06 (seis) e máximo 10 (dez) alunos;
VI - Um professor para cada turma de alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD), com o mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) alunos;
VII - Um professor para cada turma de alunos com deficiência física (DF), com o mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) alunos;
VIII - O professor itinerante poderá ser lotado com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais e a lotação dependerá da identificação e registro de matrícula dos alunos atendidos, através do Sistema Acadêmico da SEDUC, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 04 (quatro) alunos com deficiência auditiva ou visual;

b) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 06 (seis) alunos com deficiência intelectual/cognitiva;
c) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 04 (quatro) alunos com transtornos globais de desenvolvimento ou deficiência múltipla;
d) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 06 (seis) alunos com altas habilidades/superdotado;
e) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 08 (oito) alunos em classe hospitalar;
f) Um professor itinerante com 20 (vinte) horas semanais para atender até 04 (quatro) alunos em atendimento domiciliar.

Art. 7º - A lotação dos professores na modalidade de Educação Indígena será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Educação Infantil:
a) Um professor para cada turma de no mínimo 10 (dez) e máximo 20 (vinte) crianças  de 02 anos a 3 anos;
b) Um professor para cada turma de no mínimo 10 (dez) e máximo 20 (vinte) crianças de 04 anos a 5 anos;
II - Ensino Fundamental e Médio:
a) Um professor para cada turma de 1ª à 4ª séries ou 1º ao 5º anos ou 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte cinco) alunos;
b) Um professor para cada turma de 5ª à 8ª séries ou 6º ao 9º anos ou 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
c) Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma do Ensino Médio Normal (Magistério Indígena), com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
d) Um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Ensino Médio Modular Indígena, Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos/EJA, com o mínimo de 12 (doze) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
e) Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma 1ª à 4ª séries do Ensino Médio Integrado com o  mínimo de 15 (quinze) e máximo de 40 (quarenta) alunos;

Art. 8º- A lotação dos professores na modalidade de Ensino Profissionalizante será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma do Programa de Integração da Educação Profissional à Educação Básica, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/ PROEJA, com o mínimo de 20 (vinte)  e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos;
II - Um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Ensino Médio Integrado, com o mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
III - Um professor, de acordo com  a matriz curricular, para cada turma subsequente (Pós Médio) com o mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 40 (quarenta) alunos;
IV - Um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Especialização em Nível Técnico, com o  mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) alunos.


Art. 9º - A oferta de turmas com número de alunos inferior ao estipulado nos artigos 5º a 8º, somente será efetivada após entendimento da Direção da Escola com a respectiva Unidade Regional de Ensino/URE ou Unidade SEDUC na Escola/USE, em conjunto com a Coordenação de Matrícula e autorização da Secretaria Adjunta de Ensino/SAEN.

Art. 10 - A lotação de Professores observará aos seguintes critérios:
I – Independente do número de vínculos, a lotação dos professores será, prioritariamente, em sala de aula, e preferencialmente em uma única unidade de ensino, obedecida a carga horária mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
II – Em casos excepcionais, na carência de professor para atender à matriz curricular ou para substituição em pró-labore, poderá ser extrapolada a carga horária do professor em regência,  mediante documento expedido pela escola que justifique a referida ação, desde que autorizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH, sendo que a carga horária extrapolada não integrará, em definitivo, a jornada do professor.
III – Aos Professores, quando no exercício de atividades técnico-pedagógicas e administrativas, nas Unidades Escolares, USE's, URE's e SEDUC/Sede, será exigido o cumprimento das seguintes cargas horárias diárias de trabalho: 08 (oito) horas para a jornada de 40 horas semanais; 06 (seis) horas para a jornada de 30 (trinta) horas semanais e 04 (quatro) horas para a jornada de 20 horas semanais, sem as vantagens do magistério.
IV - A lotação dos ocupantes de 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) de Professor  e outro de Técnico, poderá ser efetivada, no cargo de Professor, com até 20 (vinte) horas semanais, desde que, exclusivamente em regência de classe, e, no cargo Técnico, com a jornada inerente ao respectivo cargo.
V – No interior do Estado, em situações de carência, a lotação de professores concluintes de licenciatura plena, graduados em licenciatura curta ou com curso superior não correspondente à licenciatura objeto da docência, dependerá da análise e autorização da Secretaria Adjunta de Ensino/ SAEN.
VI – Os professores que atuam em Educação Escolar Indígena e no Sistema Modular de Ensino/ SOME, serão lotados com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nas disciplinas que não totalizarem 40 (quarenta) horas semanais, o professor cumprirá  a carga horária complementar com atividades correlatas e identificadas no Projeto Político Pedagógico da Escola.
VII – A lotação de professores nas turmas de dependência de estudos será solicitada anualmente pela direção da escola e encaminhada à Secretaria Adjunta de Ensino/SAEN, para devida autorização.
VIII – Os professores pertencentes ao quadro de servidores da extinta Fundação Educacional do Pará – FEP, terão assegurada a carga horária prevista na Portaria nº 372/89 – GS, de 16/08/1989, desde que haja disponibilidade de carga horária na oferta da matriz curricular no ano letivo e que a lotação seja em regência de classe.
IX – Comprovada a formação específica, o professor lotado na função de diretor ou vice-diretor poderá, também, em caráter excepcional, exercer atividade de docência na mesma Unidade Escolar de direção, desde que seja no contra turno e autorizado pela Secretaria Adjunta de Ensino/SAEN.
X – O professor que atuava nas disciplinas específicas do Curso Médio Normal, curso em extinção, terá assegurada  sua lotação em atividade pedagógica na Unidade Escolar, desde que não possa assumir regência de classe.
XI – Somente aos professores licenciados para cursarem Especialização, Mestrado ou Doutorado, que estiverem em regência de classe, será garantida as vantagens do magistério, respeitando a carga horária do momento do afastamento, até o limite da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que corresponde a 32 (trinta e duas) horas aula e 08 (oito) horas atividade, conforme disposto na Portaria nº 021/2011.
XII – A lotação dos professores nas Unidades Especializadas / UEES ou Unidades Escolares, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais, será feita com a carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com as vantagens de magistério, de acordo com  as ações previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade, previamente autorizada pela Coordenadoria de Educação Especial / COEES.
XIII – Nas Unidades de Educação Especializada / UEES e Unidades Escolares poderá ser lotado 01 (um) professor por disciplina, na Sala de Recurso Multifuncional, com a carga horária mínima de 20 (vinte)  e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, em atividades pedagógicas, para atendimento aos alunos da Educação Básica, mediante autorização da COEES.
XIV – Os professores que atuam no Ensino Personalizado Fundamental e Médio, no Centro de Estudos Supletivos/CES , serão lotados com carga horária de 40 horas (quarenta) semanais, com as vantagens do magistério.
XV - Os professores que atuam no Ensino Personalizado Fundamental e Médio, nos Núcleos Avançados de Ensino Supletivo/NAES e nas Unidades de Ensino Supletivo/UES serão lotados com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com as vantagens do magistério.
XVI - Na Educação Profissional e Tecnológica, na função de Coordenador de Integração Escola Comunidade, será lotado 01 (um) professor com a jornada de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, sem vantagens do magistério.
XVII - Na Educação Profissional e Tecnológica, na função de Coordenador de Curso, será lotado 01 (um) professor com jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem as vantagens do magistério, podendo assumir até 20 (vinte) horas semanais em regência de classe.
XVIII - No Núcleo de Tecnologia Educacional/NTE, os professores serão lotados com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as vantagens do magistério.
§ 1° -  O professor possuidor de um único vínculo lotado na Sede/SEDUC em atividade técnico-pedagógica com jornada de 30 (trinta) horas semanais poderá assumir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, em regência de classe.
§ 2°  - A formação de turmas e a lotação dos professores previstas no inciso VI deste artigo,  dependerá da identificação e registro de matrícula dos alunos atendidos através do Sistema Acadêmico da SEDUC.

Art. 11 A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Possuir habilitação correspondente à natureza do ambiente e do programa ou projeto, mediante análise e autorização da SAEN;
II - Apresentar documento comprobatório de participação nos cursos promovidos pelos NTE's da SEDUC, para lotação de professores nos Laboratórios de Informática;
III - Apresentar documento comprobatório de participação em cursos de capacitação , para a lotação de professores nos Laboratórios Multidisciplinares da SEDUC;

IV - Será lotado um professor por turno, com as vantagens do magistério, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais no turno da noite, devendo apresentar um Plano de Ação integrado ao Projeto Político Pedagógico da escola, devidamente autorizado pela SAEN;
V - A permanência da lotação do professor em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, fica condicionada à Avaliação Anual de Desempenho do Projeto que deverá ser realizada pela SAEN;
VI - Nas Unidades Escolares que participam do Programa Mais Educação, a lotação do “Professor Comunitário Coordenador” deverá ser com a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais em um turno, e máxima de 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos, com as vantagens do magistério;
VII - No Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público/ PROFUNCIONÁRIO , o professor orientador e o professor tutor serão lotados, respectivamente, com a jornada de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, com as vantagens do magistério;
VIII - Na coordenação do Sistema de Organização Modular de Ensino/SOME, será lotado 01 (um) pedagogo ou 01 (um) professor licenciado pleno, na Escola Sede ou URE, com a jornada de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, quando professor, sem as vantagens do magistério;
IX - Na coordenação do Ensino Médio Modular Indígena, será lotado 01 (um) professor indígena na Escola Sede ou URE, para atender um circuito com mais de 100 (cem) alunos, com a jornada mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sem as vantagens do magistério.

Art. 12 - A remoção de Professores em regência de classe, bem como de Técnicos em Educação,  será permitida ao término do período letivo e antes do início do próximo período, com anuência dos diretores das escolas envolvidas, USE's, URE's e autorização da Coordenadoria de Recursos Humanos / CRH.
§ 1º – A remoção dos demais servidores dependerá da anuência dos diretores das escolas envolvidas, das chefias imediatas das Unidades Administrativas da SEDUC, USE's e URE's, com  autorização da Coordenadoria de Recursos Humanos / CRH.
§ 2º – A remoção ou lotação do servidor na educação especial deverá ser aprovada pela COEES/SAEN, mediante análise curricular com comprovado conhecimento ou experiência na área.

Art. 13 - A lotação de Diretores de URE's, Gestores de USE's, Diretores e Vice-diretores de Escolas, obedecerá aos seguintes critérios:
I – 01 (um) Diretor para cada Unidade Regional de Educação/URE ou Unidade SEDUC na Escola / USE;
II – 01 (um) Diretor para cada Escola com no mínimo 300 (trezentos) alunos;
III – 01 (um) Diretor para cada Unidade Técnica Educacional de Ensino Especial e Unidades Educacionais Especializadas com no mínimo 70 (setenta) alunos;
IV – 01 (um) Diretor para cada Escola de Ensino Fundamental e Médio, sediada no Interior do Estado, onde o Ensino Fundamental foi municipalizado, parcial ou totalmente, independente do número de alunos da Escola;
V – 01 (um) Diretor para cada Escola de Educação Indígena, com o mínimo de 120 (cento e vinte) alunos;
VI – 01 (um) Vice-diretor para cada Escola que funcione em mais de um turno, atendendo de 300 (trezentos) até 499 (quatrocentos e noventa e nove) alunos;
VII – 02 (dois) Vice-diretores para cada Escola que funcione em dois ou mais turnos, atendendo de 500 (quinhentos) a 1.799 (um mil setecentos e noventa e nove) alunos;
VIII – 03 (três) Vice-diretores para cada Escola que funcione em mais de dois turnos, atendendo mais de 1.800 (um mil e oitocentos) alunos;
IX – 01 (um) Vice-diretor para cada Unidade Escolar que funcione como Anexo, com o mínimo de 100 (cem) alunos, independente dos turnos de funcionamento;
X – Nas Unidades Educacionais de Ensino Especial, com um número inferior a 70 (setenta) alunos e de Ensino Regular com número inferior a 300 (trezentos) alunos, será lotado 01 (um) Professor Responsável.
§1º - Aos ocupantes de 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) de Técnico e outro de Professor, a designação para a função de Diretor ou Vice-diretor será efetivada no cargo de Técnico.
§2º - Para assumir as funções de Diretor e Vice- diretor, o servidor deverá, cumulativamente:
a) Ter formação de acordo com o disposto no Capítulo I do Artigo 3º da Resolução 530/01 – CEE/PA que fixa normas para o exercício das atividades educacionais nos estabelecimentos de Educação Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do Estado do Pará;
b) Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da SEDUC.
§3º - Os servidores já  designados para as funções de Diretor e Vice-diretor e que não atendam aos requisitos do §2º, permanecerão no exercício de suas atividades até ulterior deliberação da Secretaria Adjunta de Ensino /SAEN.
§4º - Os servidores indicados para as funções de Diretor e Vice-diretor e que não atendam aos requisitos do §2º, só serão designados mediante autorização da Secretaria Adjunta de Ensino / SAEN.
§5º – O professor  na função de Diretor ou Vice-diretor de Unidade Escolar, será lotado com jornada  de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, respeitados os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

Art. 14 - A lotação de Técnico em Educação ou Especialista em Educação (Orientador Educacional e Supervisor Escolar) obedecerá aos seguintes critérios:
I) 02 (dois) para cada Unidade que atenda de 200 (duzentos) a 300 (trezentos) alunos, independente dos turnos de funcionamento;
II) 02 (dois), por turno, para Unidade que atenda de 300 (trezentos) a 1500 (um mil e quinhentos) alunos;
III) 03 (três), por turno, para Unidade que atenda mais de 1500 (um mil e quinhentos) alunos.
Parágrafo Único: O ocupante do cargo Administrador Escolar (Especialista em Educação em extinção) quando não investido na função de Diretor ou Vice-diretor, será lotado em Unidade Escolar, sendo permitida a lotação de um servidor por escola.

Art. 15 - A lotação de Secretário de Escola obedecerá aos seguintes critérios:
I - 01 (um) Secretário para cada Escola com o mínimo 300 (trezentos) alunos ou para escolas situadas em municípios que apresentem o ensino municipalizado, independente do número de alunos da escola;
II - 01 (um) Secretário para cada Unidade Educacional de Ensino Especial, com o mínimo de 70 (setenta) alunos;

III - 01 (um) Secretário para cada Escola de Educação Indígena, com o mínimo de 60 (sessenta) alunos.
Parágrafo Único: A habilitação exigida para a lotação de Secretário Escolar observará a seguinte ordem de prioridade:
a) formação específica em nível superior;
b) formação específica em nível médio, ofertada por Instituições autorizadas pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
c) Ensino Médio Normal ou equivalente.

Art. 16 - A lotação de Assistente Administrativo nas Unidades Escolares obedecerá aos seguintes critérios:
I - 01 (um) para no mínimo 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) turmas do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental ou equivalente, observando o mesmo parâmetro para os demais intervalos sucessivos;
II - 01 (um) para no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) turmas do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental ou equivalente e Ensino Médio ou equivalente, observando o mesmo parâmetro para os demais intervalos sucessivos;
III - 01 (um) para cada turno nas Unidades Técnicas Especializadas ou Conveniadas;
IV - 01 (um) por turno, além do previsto nas alíneas “a”, “b”, “c” para as Escolas Sede onde funciona o Sistema de Organização Modular de Ensino /SOME;
V - 01 (um) além do previsto nas alíneas acima, para atuar no arquivo das Escolas com 500 (quinhentos) ou mais alunos.
Parágrafo Único:  As atividades de que trata este artigo serão desenvolvidas por Professor Assistente PA-A, Escrevente Datilógrafo, Datilógrafo, Agente Administrativo e Assistente Administrativo .

Art. 17 - A lotação de servidores em Atividade de Apoio Operacional será de acordo com o porte da escola , conforme Anexo I desta Portaria, e obedecerá aos seguintes critérios:
I – Servente:
a) 02 (dois) por turno de funcionamento, a cada 08 (oito) dependências existentes nas Unidades Escolares;
b) 01 (um) para cada turma de alunos com transtornos globais do desenvolvimento/autismo e deficiências múltiplas, além do previsto na alínea anterior;
c) 01 (um) para cada Unidade Escolar que funcione exclusivamente com o Sistema de Organização Modular de Ensino/SOME, onde o Ensino Fundamental estiver municipalizado;
d) 01 (um) por turno de funcionamento para cada Núcleo Avançado de Estudos Supletivos/NAES ou Núcleo de Tecnologia Educacional/NTE , desde que não funcione em Unidades Escolares.
II – Merendeira:
a) 02 (duas), por turno, para cada Escola que atenda de 01 (uma) a 08 (oito) turmas da Educação Básica;
b) 03 (três), por turno, para cada escola com 09 (nove) a 16 (dezesseis) turmas da Educação Básica;
c) 04 (quatro), por turno, para cada escola com mais de 16 (dezesseis) turmas da Educação Básica.
III – Vigia
a) 02 (dois) para Unidades Escolares de pequeno porte incluindo os NTES e os NAES;
b) 04 (quatro) para Unidades de médio porte;
c) 06 (seis) para Unidades de grande porte;
IV – Será lotado 01 (um) Inspetor de Aluno e 01 (um) Auxiliar Operacional, por turno, desde que existam ocupantes dos referidos cargos na Escola.

Art. 18 – As Unidades Administrativas e Escolares somente poderão aceitar servidores para o desempenho de funções ou atividades, quando apresentarem ato legal de posse, designação ou memorando de apresentação devidamente assinado pela autoridade competente.
Parágrafo Único: O não cumprimento da determinação de que trata o caput deste artigo implicará à chefia da Unidade responsabilidade administrativa, civil e penal na forma da lei.

Art. 19 - O servidor com processo de aposentadoria em tramitação, decorridos 91 (noventa e um) dias da data de entrada do pedido na USE, URE ou Protocolo Geral da SEDUC, e não havendo manifestação quanto ao indeferimento, poderá se afastar de suas funções, comunicando à chefia imediata, que solicitará a lotação do mesmo “aguardando aposentadoria”, sendo respeitada a carga horária em que se encontrava lotado no momento do afastamento.

Art. 20 - Os servidores readaptados de função, em caráter temporário ou definitivo, serão lotados sem prejuízo de sua carga horária, de acordo com a sua formação e interesse da administração, sendo respeitadas as condições da readaptação.

Art. 21 - O servidor preventivamente afastado em razão de processo administrativo disciplinar, deverá ser lotado em afastamento preventivo (PAD), observado o que dispõe o Art. 203 da Lei Estadual n.º 5.810/1994 (RJU).

Art. 22 - Aos Diretores de URES, Gestores de USES, Diretores e Vice-diretores e Secretários de Escolas dispensados da função, ocupantes do cargo de professor, será garantida a lotação com a carga horária em que se encontravam lotados no exercício da função, aguardando relotação, que será preferencialmente, em regência de classe.

Art. 23 - O servidor cedido a outro Órgão, com ônus para a SEDUC, será lotado com  a jornada  de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, sem vantagens do magistério, de acordo com a carga horária do momento da cessão.

Art. 24 - O professor  em regência de classe, afastado por motivo de Licença Prêmio (Especial), Licença Maternidade ou Paternidade, Licença Saúde , Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Assistência) , Readaptação Provisória  ou qualquer outra licença prevista em Lei e cujo ônus seja da SEDUC, com  prazo de até 06 (seis) meses, terá mantida sua lotação original durante a Licença ou Readaptação, e o professor substituto será lotado a título de pró-labore, com a respectiva carga horária complementar em substituição, no período de afastamento do titular das turmas, garantindo-se o pagamento do pró-labore substituição, com as vantagens do magistério.
Parágrafo Único: Caso a Licença ou Readaptação Provisória se estenda por mais de 06 (seis) meses, o professor terá sua lotação no quadro de licenças ou readaptado provisoriamente, com as mesmas vantagens, disponibilizando a vaga para o professor que for assumir a titularidade das turmas. 


Art. 25 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do titular da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 219/2007 – GS.

 DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em 29 de março de 2011.


NILSON PINTO
Secretário de Estado de Educação


ANEXO I DA PORTARIA Nº 023/2011-GS

I. PARA CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS UNIDADES ESCOLARES:
UNIDADE DE MICRO PORTE
 Aquelas que possuem até 05 (cinco) dependências.
UNIDADE DE PEQUENO PORTE
 Aquelas que possuem de 06 (seis) a 20 (vinte) dependências.
UNIDADE DE MÉDIO PORTE
 Aquelas que possuem de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) dependências
UNIDADE DE GRANDE PORTE
 Aquelas que possuírem acima de 30 (trinta) dependências

II. CARACTERIZA-SE DEPENDÊNCIAS COMO:
1. O espaço destinado às atividades da Unidade Escolar segundo os grupos funcionais Ensino Aprendizagem, Administração, Complementação e Extensão, como se segue:
ENSINO APRENDIZAGEM:
nSalas de aulas;
nLaboratórios, incluindo NTE's;
nSala de Apoio Pedagógico Especializado;
nSala de Recursos;
nBiblioteca e/ou Sala de Leitura.

ADMINISTRAÇÃO
 Diretoria;
 Arquivo;
 Almoxarifado;
 Sala dos Professores;
 Sala de Serviços Técnicos;
 Auditório;
 Banheiro.
COMPLEMENTAÇÃO E EXTENSÃO
 Recreio coberto; 
 Refeitório;
Depósito de Merenda;
Cozinha;
Área de Serviço;
Sala de Educação Física
Sala de Saúde;
Depósito de Material Esportivo;
Banheiro;
Área de Circulação Coberta;
Quadra Coberta;
Quadra descoberta.

2. Para efeito de qualificação de banheiros, considera-se a proporção de 1 (um) banheiro para cada 05 (cinco) pontos (sanitário, chuveiro, e mictório) existentes na escola nos diversos grupos funcionais.