sexta-feira, 30 de março de 2012

Seduc e Sintepp discutem portaria de lotação para ano letivo de 2012


Representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) se reuniram na manhã desta quinta-feira (29), na sede da instituição, para discutir a minuta de Portaria de Lotação referente ao ano letivo de 2012. A portaria regulamenta a lotação de pessoal nas unidades administrativas e escolares da rede estadual de educação.

Participaram da reunião o secretário adjunto de Gestão, Waldecir Costa, representantes da Assessoria Jurídica da Seduc, da Coordenação de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino Médio e Educação Profissional (Demp), da Coordenação de Descentralização (Codes), e 11 representantes do Sintepp.

Segundo esclareceu a Seduc, a jornada de trabalho do professor que atua em sala de aula é de 20, 30 ou 40 horas semanais, sendo que 80% são destinadas à atuação em sala de aula e 20% à hora-atividade, que deve ser cumprida preferencialmente na escola. A hora-atividade é a carga horária destinada à correção de provas, planejamento de aulas e demais atividades pedagógicas.

Cerca de 76% dos 24 mil professores da rede estadual cumprem carga horária de 40 horas semanais, ou mais que isso. Quem cumpre carga horária de 200 horas mensais em sala de aula recebe remuneração correspondente a 248 horas mensais, sendo que 48 delas são correspondentes à hora-atividade. É também o caso de cerca de 3,4 mil professores de nível superior, em início de carreira, que recebem remuneração de R$ 3.555,30. Esse professor recebe, no vencimento-base, R$ 1.458,11, mais R$ 349,95 de aula suplementar, R$ 180,81 de gratificação de magistério, R$ 1.446,44 de gratificação de escolaridade, e mais R$ 120,00 de auxílio alimentação.

Com a implantação da jornada, prevista pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), a portaria de lotação prevê o cumprimento da hora-atividade na própria escola.

O secretário adjunto Waldecir Costa esclareceu que o Estado paga a hora-atividade desde a implantação do Estatuto do Magistério, em 1986, e que os 20% estão inseridos no vencimento-base e nas aulas suplementares da categoria.

Apesar de ainda não ser cumprida efetivamente na escola, a hora-atividade pode ser identificada no contracheque dos professores, no vencimento-base ou em forma de aula suplementar. Mas a categoria propõe que, para que se cumpra a hora-atividade na escola, a Seduc subtraia da carga horária em sala de aula os 20% da hora-atividade, mantendo-se o que já é pago. O secretário Waldecir Costa contestou a proposta em reunião, já que a instituição não pode pagar duas vezes a mesma hora-atividade.

Os representantes da categoria sugeriram modificações e supressões em artigos da minuta da portaria. As propostas de alterações na minuta da portaria da lotação serão discutidas nesta sexta-feira (30), em uma reunião técnica entre representantes do Sintepp e da Coordenação de Descentralização (Codes) da Seduc, responsável pela lotação.

Mari Chiba
Fotos: Rai Pontes
Ascom/Seduc
Fonte: Seduc-Pará

terça-feira, 27 de março de 2012

Hora-atividade e aulas suplementares são a mesma coisa? O que pode vir por aí

por: Fernando de Pina Carvalho


Com a implantação do PCCR, os servidores em educação do Estado do Pará, perderam o vínculo da titularidade do vencimento base. Com isso, houve perdas gigantescas para estes trabalhadores.
Com a implantação do Piso Salarial Nacional, foi-se embora dos contracheques o abono fundeb. Segundo o governo, para poder honrar com o compromisso de integralizar o Piso Nacional, que em 2012 está em 1451,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Agora o SINTEPP luta para que a hora atividade seja implantada de fato e, contraditoriamente, não como manda a lei do Piso, que seria de 33%, mas de acordo com o PCCR e a proposta do governo, que seria de 20%.
A questão da hora-atividade é antiga e está contemplada no Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986):
Art. 51. A jornada de trabalho será constituída de atividades docentes em sala de aula e atividades fora de classe, estas em sua modalidade, a serem estabelecidas em regulamento e cumpridas na unidade escolar.
O Decreto nº 4.714, de 09 de fevereiro de 1987, regulamentou a questão:
Art. 18 - As jornadas semanais de trabalho a que se refere o Capítulo IV da Lei 5351/86, de 19 de novembro de 1986, ficam disciplinadas na forma estabelecida por este Regulamento na seguinte conformidade:
I- Jornada integral de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas-aula e 08 (oito) horas-atividades;
II - Jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula e 06 (seis) horas-atividade;
III- Jornada parcial de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas-aula e 04 (quatro) horas-atividade.
Parágrafo Único - A jornada semanal de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aula e horas-atividade nos termos do que estabelece o artigo 51 da Lei no 5351/86.

Portanto, a questão da hora-atividade não veio com a Lei do Piso.

Uma coisa que pouco se esclarece, especialmente pelo SINTEPP, é que o governo remunera a hora-atividade num percentual de 24%. Assim, de uma carga horária mensal de 200 horas, o professor deveria trabalhar efetivamente em sala, apenas 160, no entanto, ao cumprir as 200, ele é remunerado por isso nas chamadas “aulas Suplementares”.
A proposta do governo de fazer o cálculo da jornada baseada na hora-relógio e manter as aulas no tempo de 45 minutos e junto o cumprimento da hora-atividade e, somado a isso, o embate do SINTEPP é muito preocupante.
Se de fato, a proposta do governo permanecer os prejuízos para os educadores serão enormes, tanto em nível de trabalho, quanto em nível salarial.
De trabalho porque será preciso lecionar 200 aulas (de 45 minutos) no mês para cumprir as 160 horas de regência e mais 40 horas (de 60 minutos) de hora atividade.
E de salário porque estas 200 horas de relógio são remuneradas pelo Piso Salarial Nacional, ou seja, não há nada que impeça o governo de retirar dos contracheques as “aulas Suplementares”. Desta forma o servidor daria 200 aulas e cumpriria mais 40 horas de atividade extraclasse com uma remuneração reduzida em relação a atual.
O SINTEPP rejeita a nova maneira de contar a jornada de trabalho e propõe:
PROPOSTA 01. MODIFICATIVA
Art. 3º - (...)
§1º - (...)
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas aulas e 04 horas atividades;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas aulas e 06 horas atividades;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas aulas e 08 horas atividades.

Observa-se que na proposta do Sindicato haveria uma melhora na questão laboral, ou seja, ao invés do servidor lecionar 200 aulas/mês para cumprir 160 horas, ele lecionaria somente as 160 aulas referentes a cada hora e teria 40 horas atividades. No entanto, esta proposta também não impede o governo de retirar dos contracheques as “aulas suplementares”.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Simulações do contracheque dos professores do Estado do Pará: confira como o servidor da educação está sendo lesado pelo governo

Confira várias simulações do contracheque, tendo como referência o servidor enquadrado na Classe II A (com especialização).
Como referência de comparação, adotou-se o total bruto.


Com a implantação do Piso de 1451,00 e com o abono Fundeb, o professor na Classe II A, receberia um valor bruto de R$  4.058,72.
Agora, com a medida do governo, de extinguir o abono Fundeb, o valor bruto deste contracheque é de $ 3.790,72.
E se o abono Fundeb, de fato fosse incorporado ao base, este vencimento bruto seria de R$ 3.945,04 
Portanto, este professor deixa de receber um total de R$268,00, exatamente aquele correspondende ao abono. Ou R$154,32 referente a não incorporação do abono fundeb ao vencimento base.

Governo do Pará pretende transformar carga horária de trabalho de hora-aula para hora-relógio: entenda o que isso significa

25/3/2012
por: Fernando de Pina Carvalho
Desde o anúncio da Lei do Piso (LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.), que prevê um valor mínimo para o vencimento básico do professor e com a exigência de 1/3 da carga horária ser convertida em hora-atividade, uma série de polêmicas e entraves envolvendo a categoria de professores e os governos da federação vem se estabelecendo.
No Estado do Pará, todos esperam ansiosamente a publicação do contracheque de março. Neste mês, o governo garantiu o pagamento integral do Piso, que é atualmente de 1451,00, no entanto, em publicações do próprio governo, dá a entender que, para isso será, suprimido o abono FUNDEB, que os servidores recebem, para ser incorporado ao vencimento.
Mais recentemente, o SINTEPP divulgou a minuta da Portaria de Lotação de 2012, que será publicada oficialmente até o dia 30 de março. Dentre as novidades estão: a ausência de critérios para extrapolação de carga-horária e a, polêmica, transformação da hora-aula para hora-relógio. Desta forma, quando se lê carga horária de 20,30 ou 40 horas, não mais se interpretará como hora-aula, mas hora relógio. Observe o disposto extraído da minuta:
Art. 3º - A Jornada de Trabalho do professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais.
§1º - A Jornada de Trabalho do professor em regência de classe será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola, assim distribuída:
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas de regência de classe (até 20 aulas) e 04 horas atividades, cumprindo no mínimo 01 hora de trabalho no ambiente escolar;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas de regência de classe (até 30 aulas) e 06 horas atividades, cumprindo no mínimo 02 horas de trabalho no ambiente escolar;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
Pela leitura do dispositivo, desde já, conclui-se que o professor passará a cumprir 32 horas de relógio em regência de classe ao invés de 32 horas aula. 
Observe que a aula é disposta em 45 min, por isso que numa jornada de 32 horas o professor lecionará 40 aulas.
O SINTEPP, em seu site, já se manifestou sobre a intenção do governo. Afirmando que tal atitude é inaceitável.  Porém, se implantada, como reverter à situação?
Vamos recorrer a legislações em questão:
A Lei do Piso diz em seu artigo 2º, parágrafo 1º “(...) para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
O Acórdão do STF, publicado no dia 24 de agosto de 2011, confirma a Lei do Piso.
“O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submeter-se-á às jornadas de trabalho a seguir:
I – jornada parcial semanal de 20 (vinte) horas;
II – jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas; e,
III – jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º. As jornadas de trabalho previstas neste artigo compreendem as horas-aula e as horas-atividade.”
A LDB 9.394/96 diz, seu artigo 24º diz:
 “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
       I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
(...)”.
Observe que em todos os enxertos expostos, não há precedência para uma interpretação de uma carga-horária de 40 horas semanais, por exemplo, ser inferior a isto, como acontece atualmente. Nisso, o governo parece ter razão, mas só nisso!
Quando o governo tem a intenção de converter a hora-aula (45min ou 40 min) para hora relógio (60 min), dá a entender que ele quer que os professores trabalhem mais por menos, ou seja, para uma jornada de 40 horas, serão 32 de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar. Assim, o professor se obriga a lecionar 8 aulas a mais para completar as 40 horas de sua carga horária.
Desta forma, usando a Lei do Piso e o PCCR, o governo pagará por 40 horas semanais, no entanto o professor deverá lecionar 40 aulas e cumprir com a hora-atividade. Para o governo , isso é um ótimo negócio, porém é ilegal, injusto e antiético?
De acordo com o PARECER N.º: CNE/CEB: 08/2004, o Conselho Nacional de Educação esclarece que a hora aula corresponde a 60 minutos. E que se for para ter aulas de menor duração, como 45 minutos, elas deverão ser acrescidas até que se chegue ao que determina a LDB 9.394/96 (200 dias letivos, com suas 800 horas).
Observe o que diz o documento:
“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos. Assim, quando o CEFET/GO pergunta se uma disciplina de 60 horas deverá ter 60 aulas de 45 minutos ou 80 de 45 minutos, a resposta é a que se segue.
A LDB estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800 horas por ano de 60 minutos, de 2.400 horas de 60 minutos para o Ensino Médio e da carga horária mínima das habilitações por área na Educação Profissional. Esse é um direito dos estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento. O total do número de horas destinado a cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico. No caso da pergunta do CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar um mínimo de 60 horas para uma disciplina, modulando-a em aulas de 45 minutos, o mínimo de aulas a ser ministrado deverá ser o de 80 aulas.”
Do disposto até aqui, conclui-se:
- o governo tem pretensões nefastas quando quer transformar hora-aula em hora relógio, prejudicando assim mais uma vez a categoria dos professores.
Quando se diz, por exemplo, na alínea c do Art. 3º da minuta:
 Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
O governo quer que o professor trabalhe de graça 8 aulas e que os alunos sejam lesados em seus direitos de ter os 60 minutos de cada aula. O professor trabalha de graça, na medida em que estas 8 aulas são genéricas como atualmente, ou seja, para todos os efeitos para as autoridades educacionais, estas aulas seguem o que diz o parecer acima.
- o governo pretende usar da legalidade para proceder na ilegalidade: é dever do professor cumprir com sua carga horária, mas é direito do aluno ter o mínimo de dias e horas estabelecidos pela LDB 9.394/96, coisas que não vêm sendo cumprido;
-se o governo quiser pagar a carga horária interpretada como hora relógio aos professores, deverá estender aos alunos o direito de terem a carga horária dos cursos cumprida de fato;
-Acho difícil o SINTEPP e ou a categoria reverter a situação, ou seja, querer que o governo pague o vencimento de, por exemplo, 40 horas semanais, equivalentes à horas-aula de 45 minutos;
-Essa discussão fará com que a sociedade veja como os alunos são lesados nos seus diretos: deveriam permanecer muito mais tempo na escola, ter muito mais conteúdos e, no entanto, isso não acontece.

quarta-feira, 21 de março de 2012

O que o jovem quer da escola? Pesquisa dá resposta

Pesquisa realizada pelo Instituto Unibanco com estudantes do Ensino Médio sobre os motivos que os levam a abandonar a escola, traz dados e resultados interessantes. Um deles é a resposta de o que o jovem quer da escola.
Confira o resumo das respostas:
✔ Que seja uma escola atrativa, agradável e acolhedora; que privilegie o diálogo e inclua em sua prática diária temas interessantes para serem trabalhados a partir da sondagem junto aos alunos; e dê oportunidade para que os professores possam desenvolver práticas inovadoras em sala de aula.
✔ Que as aulas sejam dinâmicas, com professores capacitados no uso de Internet, data show, vídeo e som, despertando o interesse do aluno em aprender e não sair da escola.✔
Que seja criado um espaço de diálogo entre gestores, professores, funcionários e alunos para que novas ideias surjam, para que a participação do aluno seja fundamental e para que haja interesse e permanência na escola.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Rosilda Perpétua Lima de Andrade é eleita a nova Diretora da Escola Frei Othmar

No dia 16 de março de 2012, aconteceu consulta à Cominidade Escolar para que decidissem através do voto se aceitariam ou não Rosilda Perpétua Lima de Andrade como Diretora da Escola Frei Othmar.
Os eleitores, na sua maioria (59%) decidiram pela aceitação da candidata, enquanto que os que optaram pela não aceitação corresponderam a 37%. E os que votaram em branco corresponderam a porcentagem de 4. Ao todo 367 eleitores participaram do pleito.
Rosilda Perpétua Lima de Andrade terá dois anos de gestão. Cabendo no início de 2014 a realização de um novo processo eleitoral.

terça-feira, 6 de março de 2012

Governo do Estado garante piso salarial de R$ 1.451 para professores em março

A partir do mês de março, o salário base do professor da rede estadual de ensino do Pará será de R$ 1.451,00 conforme reajuste nacional estipulado pelo Governo Federal. A integralização do piso, que representa um acréscimo de R$ 14,5 milhões por mês (R$ 188 milhões por ano) na folha de pagamento do Estado, foi garantida nesta terça-feira, 6, pelo governo paraense em reunião com a categoria, no Centro Integrado de Governo (CIG), em Belém. Com a nova base, mais as gratificações, o professor em início de carreira no Pará começa ganhando o equivalente a R$ 3.555,00 e o salário médio da maioria dos 27 mil educadores passa a ser de R$ 4.070,00. Durante a reunião, os professores também foram informados que o Estado vai nomear, de março a setembro deste ano, todos os 2.907 técnicos em Educação aprovados em concurso.
De acordo com a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, a integralização do novo piso salarial, conforme reajuste estabelecido pelo Governo Federal, representa o grande esforço que o Estado está fazendo para garantir os direitos dos profissionais da Educação. “É um esforço muito grande, um desafio, devido ao grande impacto financeiro que este reajuste representa na folha de pagamento do Estado. Mas estamos impulsionando o controle dos gastos com pessoal e prevendo o crescimento da receita. Assim vamos garantir a partir deste mês de março, para o pagamento até o início de abril, o novo piso salarial dos professores da rede pública estadual”, explicou Alice, que participou da reunião juntamente com o secretário de Educação, Cláudio Ribeiro, e o secretário Especial de Promoção Social, Nilson Pinto.
Além do controle de gastos e do aumento da receita, o aumento para os 27 mil professores do Estado será possível, segundo a secretária de Administração, devido à incorporação do abono salarial que os educadores recebem com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e recursos do Tesouro Estadual, visto que só o abono do Fundeb não cobriria o acréscimo de R$ 14,5 milhões na folha de pagamento.

“Esse abono do Fundeb que passa a ser incorporado ao salário, antes, não tinha nenhum efeito sobre os benefícios pessoais dos servidores. Ou seja, se o servidor se aposentasse, ou estivesse de licença maternidade, não teria influência do abono no seu rendimento. No entanto, com a incorporação, o abono, que ganhará recursos do Estado, refletirá diretamente nos benefícios de todas as categorias dos profissionais da educação”, disse Alice, que destacou que os professores em início de carreira ganharão R$ 3.555,00, enquanto que a média salarial da maioria dos educadores será de R$ 4.070,00 a partir dos novos cálculos.

Retroativo - Ainda sobre o novo piso, o governo se comprometeu em pagar o retroativo dos meses de janeiro e fevereiro, quando o novo valor foi implantado pelo Governo Federal, em três parcelas, a partir do mês de setembro. O montante a ser pago é de R$ 28 milhões.

O secretário de Promoção Social, Nilson Pinto, reforçou que todas as medidas apresentadas fazem parte de uma política permanente de gestão de pessoas e de valorização dos magistrados praticada pelo Governo, e que isso compreende um grande esforço para vencer as dificuldades financeiras que o Estado possui. “Nós estamos garantindo todos esses ganhos na medida em que podemos arcar com os custos, sem desobedecer os limites fiscais legais”, ressaltou.

A garantia do reajuste foi comemorada pelos representantes da categoria que estavam presentes na reunião. Segundo o secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Pará (Sinttep), Mateus Ferreira, o aumento é um avanço para todos os professores. “Desde o ano passado que o governo abriu para negociações e temos esse contato permanente. Mas para nós, o aumento a partir de março foi uma surpresa, pois pelo o que o Estado nos sinalizava, esse aumento só seria possível a partir de setembro”, comemorou Mateus, que disse que a proposta será levada para a categoria, em assembleia. A categoria também comemorou o anúncio feito pelos representantes do Governo sobre a nomeação dos novos concursados a partir do final de março. 


Na reunião, os membros do Sinttep adiantaram para os secretários de Estado que a categoria deve aderir a uma paralisação nacional nos dias 14, 15 e 16 de março, em função de uma causa nacional. “Nós vamos aderir à greve que está buscando a integralização do piso nacional em Estados que ainda não garantiram isso para os seus professores, bem como também queremos que os professores municipais tenham o mesmo valor. Então a greve, pelo menos no Pará, será para reivindicar esse aumento para os municípios. Além disso, estamos pressionando o Governo Federal para investir 10% do PIB (Produto Interno Bruto) na Educação. Hoje são investidos 3,5% e a proposta Federal é investir até 7% apenas”, explicou Ferreira.


segunda-feira, 5 de março de 2012

Rosilda Perpétua Lima de Andrade é a única candidata a diretora da Escola Frei Othmar

Dia 16 de março acontece a escolha para direção da Escola Frei Othmar. O processo eleitoral está em andamento. Rosilda Perpétua Lima de Andrade é a única candidata inscrita.
Por ter uma única candidata, a eleição será para consultar a Comunidade Escolar: sim, se aceita a candidata ou não para o contrário.
Até o dia 13 de março é o período de cadastramento de eleitores. Os interessados em votar deverão fazer o processo na secretari da escola.