terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Professor Rainere Bentes faz críticas à deliberação do Conselho Escolar em relação ao celular

Leia a contribuição crítica do professor Rainere em relação as deliberações do Conselho sobre a proibição do celular em sala de aula:
"Em deliberação do Conselho Escolar do dia 07/01/2012 ficou determinado que "Aos professores, em sala de aula, também fica proibido o uso de celular e de qualquer aparelho eletrônico (salvo àqueles necessários a sua atividade em sala de aula). O professor que descumprir a regra será chamado pela direção e advertido. Na terceira ocorrência, lhe será aplicado uma portaria de advertência." De acordo com o comunicado escrito aos professores a legalidade desta "aplicação de uma portaria de advertência", estaria na lei nº 7.269/2009 que, segundo o comunicado seria para alunos e professores.
Observa-se, contudo, que a supra mencionada lei, em nenhum dos seus seis artigos, menciona o(a) professor(a), ou qualquer servidor(a) das escolas estaduais como objetivo do seu texto. No seu artigo 4º a lei diz o seguinte: "Em caso de menor idade os pais deverão ser comunidados pela direção do estabelecimento de ensino." Ora, por mais precoce que estejam os adolescentes e jovens hoje em dia, acredito que ainda não haja no quadro funcional da SEDUC um professor com menos de 18 anos, ou seja, menor de idade.
É certo que este artigo (4º) define o objeto da lei que proibe o uso de telefone celular em ambiente escolar: o aluno.
Reflitamos também no seguinte: a lei nº 7.269/2009 não menciona em nenhum dos seus artigos uma sanção para o aluno; nem suspensão, nem advertência, nem apreensão do aparelho. No entanto, para o professor(a), à quem a lei não se refere, o Conselho Escolar deste estbelecimento de ensino, nos comunicou que seríamos penalizados com uma Portaria de Advertência se nós professores descumpríssemos a lei; sem direito ao contrário e a ampla defesa, direitos assegurados pelo artigo 5º, insiso LV da Constituição Federal."

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