sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Violência, vandalismo, indisciplina: Conselho Escolar toma providências

Infelizmente é realidade nas escolas: atos de violências tanto físicas quanto verbais; vandalismos, como pixações, depredações, bagunça e outros tipos de indisciplinas. No ambiente da Escola Frei Othmar não é diferente.
Para tentar coibir e encontrar soluções para os graves problemas de insciplina, o Conselho se reuniu para tratar exclusivamente deste assunto. Para tal, foi feito um estudo do Regimento das Escolas Públicas do Pará, especialmente nas partes que trata sobre a indisciplina e suas formas de penalidades (Título IV).
Enquanto Conselho, ratiicou-se o que se diz no regimento. E desde o dia 27 de agosto, a escola vai aplicar na íntegra o que trata o documento.
Em relação às faltas no ambiente escolar, o regimento as classifica em leves e graves e de acordo com sua prática pelo aluno é que a penalidade virá à altura. Assim o regimento classifica as faltas graves:
l- atentar contra a integridade física de outrem;
ll- agredir fisicamente;
lll- atentar contra a vida de outrem;
lV- furtar ou roubar;
V- ingerir bebidas alcoólicas;
Vl- consumir qualquer tipo de droga;
Vll- manter relações sexuais ou praticar atos
libidinosos;
Vlll- portar arma de fogo ou arma branca
As penalidades sofrem graus discriminados a seguir:
I- advertência oral;
II- advertência por escrito;
III- suspensão temporária de todas as atividades ou
disciplinas, variando de dois a dez dias úteis;
IV- transferência, após ouvir o conselho escolar, ou na
ausência deste, conselho de classe.
Ao cometer quaisquer das faltas graves, a situação do aluno será encaminhada ao Conselho Escolar que analisará a situação de maneira cautelosa e justa para tomar as devidas providências de acordo com que diz o regimento.
Vale ressaltar que o regimento afirma que a responsabilidade da escola em relação à disciplina e aplicação de penalidades se dá em relação às dependências da escola.

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