A questão das faltas
sempre vem a tona quando se trata de direitos do servidor público do
Estado do Pará, especialmente dos professores. Nitidamente, há uma
diferença de procedimento administrativo e operacional entre o professor
e os demais servidores. Isso tudo porque a legislação educacional impõe
o cumprimento dos 200 dias letivos, cabendo ao professor a
obrigatoriedade em lecioná-los e aos alunos, o direito em tê-los.
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