terça-feira, 27 de março de 2012

Hora-atividade e aulas suplementares são a mesma coisa? O que pode vir por aí

por: Fernando de Pina Carvalho


Com a implantação do PCCR, os servidores em educação do Estado do Pará, perderam o vínculo da titularidade do vencimento base. Com isso, houve perdas gigantescas para estes trabalhadores.
Com a implantação do Piso Salarial Nacional, foi-se embora dos contracheques o abono fundeb. Segundo o governo, para poder honrar com o compromisso de integralizar o Piso Nacional, que em 2012 está em 1451,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Agora o SINTEPP luta para que a hora atividade seja implantada de fato e, contraditoriamente, não como manda a lei do Piso, que seria de 33%, mas de acordo com o PCCR e a proposta do governo, que seria de 20%.
A questão da hora-atividade é antiga e está contemplada no Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986):
Art. 51. A jornada de trabalho será constituída de atividades docentes em sala de aula e atividades fora de classe, estas em sua modalidade, a serem estabelecidas em regulamento e cumpridas na unidade escolar.
O Decreto nº 4.714, de 09 de fevereiro de 1987, regulamentou a questão:
Art. 18 - As jornadas semanais de trabalho a que se refere o Capítulo IV da Lei 5351/86, de 19 de novembro de 1986, ficam disciplinadas na forma estabelecida por este Regulamento na seguinte conformidade:
I- Jornada integral de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas-aula e 08 (oito) horas-atividades;
II - Jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula e 06 (seis) horas-atividade;
III- Jornada parcial de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas-aula e 04 (quatro) horas-atividade.
Parágrafo Único - A jornada semanal de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aula e horas-atividade nos termos do que estabelece o artigo 51 da Lei no 5351/86.

Portanto, a questão da hora-atividade não veio com a Lei do Piso.

Uma coisa que pouco se esclarece, especialmente pelo SINTEPP, é que o governo remunera a hora-atividade num percentual de 24%. Assim, de uma carga horária mensal de 200 horas, o professor deveria trabalhar efetivamente em sala, apenas 160, no entanto, ao cumprir as 200, ele é remunerado por isso nas chamadas “aulas Suplementares”.
A proposta do governo de fazer o cálculo da jornada baseada na hora-relógio e manter as aulas no tempo de 45 minutos e junto o cumprimento da hora-atividade e, somado a isso, o embate do SINTEPP é muito preocupante.
Se de fato, a proposta do governo permanecer os prejuízos para os educadores serão enormes, tanto em nível de trabalho, quanto em nível salarial.
De trabalho porque será preciso lecionar 200 aulas (de 45 minutos) no mês para cumprir as 160 horas de regência e mais 40 horas (de 60 minutos) de hora atividade.
E de salário porque estas 200 horas de relógio são remuneradas pelo Piso Salarial Nacional, ou seja, não há nada que impeça o governo de retirar dos contracheques as “aulas Suplementares”. Desta forma o servidor daria 200 aulas e cumpriria mais 40 horas de atividade extraclasse com uma remuneração reduzida em relação a atual.
O SINTEPP rejeita a nova maneira de contar a jornada de trabalho e propõe:
PROPOSTA 01. MODIFICATIVA
Art. 3º - (...)
§1º - (...)
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas aulas e 04 horas atividades;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas aulas e 06 horas atividades;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas aulas e 08 horas atividades.

Observa-se que na proposta do Sindicato haveria uma melhora na questão laboral, ou seja, ao invés do servidor lecionar 200 aulas/mês para cumprir 160 horas, ele lecionaria somente as 160 aulas referentes a cada hora e teria 40 horas atividades. No entanto, esta proposta também não impede o governo de retirar dos contracheques as “aulas suplementares”.

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